Nota aos Associados ABCJPÊGA

Leia a nota na íntegra abaixo:

Em atenção a Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, assim como acontece com os bovinos, o MAPA exige a comprovação de origem do sêmen dos jumentos, quando usados por terceiros.

Acontece de duas formas, quando ocorre por monta natural fora da propriedade, onde o jumento está alojado, deve ser emitida a GTA da matriz ou do garanhão comprovando que ocorreu o transporte para a realização a monta natural.

Em caso de inseminação artificial seja por sêmen fresco ou congelado este deve ser remetido de uma central de sêmen. Esta central pode ser cadastrada no próprio Haras/Fazenda desde que o criador faça seu cadastro junto ao MAPA cadastrando a sua central.

Dessa forma, orientamos aos associados para que se adequem as exigências do MAPA em atenção a citada Lei.

Por fim, esclarecemos que a Associação está à disposição para esclarecimentos e dúvidas para que o produtor se adeque as normas de comercialização e utilização do sêmen exigidas pelo MAPA.

Baixe a nota em PDF clicando aqui.