Leia a nota na íntegra abaixo:
Em atenção a Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, assim como acontece com os bovinos, o MAPA exige a comprovação de origem do sêmen dos jumentos, quando usados por terceiros.
Acontece de duas formas, quando ocorre por monta natural fora da propriedade, onde o jumento está alojado, deve ser emitida a GTA da matriz ou do garanhão comprovando que ocorreu o transporte para a realização a monta natural.
Em caso de inseminação artificial seja por sêmen fresco ou congelado este deve ser remetido de uma central de sêmen. Esta central pode ser cadastrada no próprio Haras/Fazenda desde que o criador faça seu cadastro junto ao MAPA cadastrando a sua central.
Dessa forma, orientamos aos associados para que se adequem as exigências do MAPA em atenção a citada Lei.
Por fim, esclarecemos que a Associação está à disposição para esclarecimentos e dúvidas para que o produtor se adeque as normas de comercialização e utilização do sêmen exigidas pelo MAPA.
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