Registro Genealógico

Por:TV PÊGA
Novidades

13

out 2016

O objetivo principal do Registro Genealógico é realizar com incontestável cunho de seriedade e veracidade, o registro dos animais, incentivar o aperfeiçoamento crescente do padrão zootécnico da Raça e promover, por seleção criteriosa, o melhoramento de suas qualidades e a expansão da Raça Pêga

Para cumprir estes objetivos, a associação exercerá por delegação do MAPA – o controle das cobrições, dos nascimentos, da identificação e da filiação com a expedição com base em seus assentamentos, de Certificados de Registros, bem como de qualquer documentação ligada às finalidades do próprio registro com cunho de autenticidade pelos documentos emitidos.

Tendo a Associação a obrigação de prestar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – através de seus órgãos competentes, informações exigidas por força de legislação vigente.

O Serviço do Registro Genealógico do Jumento Pêga consta na sua estrutura administrativa a Superintendência do Registro Genealógico (SRG) e o Conselho Deliberativo Técnico (CDT).

O Superintendente é nomeado pelo Diretor Presidente em lista tríplice indicada pelo Conselho Consultivo da ABCJP, sendo o responsável direto pelo SRG perante o MAPA, e dentre as várias atribuições, a ele compete, cumprir e fazer cumprir as disposições do regulamento e quaisquer decisões e atos emanados de órgão ou autoridade compe¬tente, assinar os certificados e documentos emitidos pelo Serviço de Registro Genealógico, autorizar a inscrição de animais no Registro Provisório e no Definitivo, autorizar o cancelamento de Registro, submetendo este proce¬dimento a apreciação e julgamento do Conselho Deliberativo Técnico, fazer inspeção de criatórios de jumento pêga, credenciar técnicos encarregando-os dos serviços de identificação e inspeção dos animais a serem registrados, bem como sugerir substituições ou dis¬pensas dos mesmos.

O CDT é composto por Técnicos e criadores, de livre nomeação do Diretor Presidente da ABCJPÊGA, sendo que a metade mais um (01) com formação profissional em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia sendo obrigatória a participação de um técnico Representante do MAPA, a quem compete principalmente, redigir o Regulamento do Registro Genealógico ou propor a sua alteração quando julgar conveniente, submetendo, em ambos os casos, a apreciação do MAPA para aprovação, atualizar o padrão da raça pêga quando julgar oportuno ou examinar propostas de alteração sugeridas pelo Superintendente do Registro Genealógico ou pelo Conselho Consultivo da entidade.

Foi homologado pelo MAPA em 18/02/2016, o novo Regulamento do SRG, que traz algumas mudanças em relação ao anterior e para facilitar a compreensão dos Técnicos, criadores de Jumento e Muares Pêga relacionamos abaixo alguns itens importantes quanto aos procedimentos exigidos pelo Serviço de Registro Genealógico.

1. Foi aprovado o Registro de Machos e Fêmeas em Livro Aberto de origem desconhe¬cida e após parecer zootécnico favorável do técnico ou comissão.

2. Foi criado o Livro para registros dos animais “VARIEDADE DE PELAGEM”, onde poderão ser Registrados animais cujas pelagens ou sinais tais como: pelagem preta, ruã fogo, ruça, despigmentação nas orelhas, filetes, cordões e listras, ausência de listra de burro e faixa crucial e calçamentos que são desclassificantes para o Pêga Padrão, mas que apresentem características morfológicas da Raça.

3. Os animais Pêga “Variedade de Pelagem” são aqueles animais que eram Registrados como PC e que não eram reconhecidos pelo MAPA.

4. Para registro no Livro Aberto e “Variedade de pelagem, é obrigatório ao criador solicitar a inscrição do animal antecipadamente enviando fotografias de boa resolução de frente e de perfil para avaliação prévia pelo Superintendente do SRG, e somente após esta avaliação o animal poderá ser vistoriado pelo Técnico credenciado, com a finalidade de ter um maior rigor no padrão dos animais registrados.

5. O prazo para o envio de comunicação de cobrição e de nascimentos é de 120 dias, acima deste ainda pode ser aceita, mas com pagamento de multas e ainda com a exigência de DNA em alguns casos para comprovação da paternidade.

6. Somente são aceitas cobrições controladas, ou seja, informar o dia que se deu a cobrição, tanto de éguas como de jumentas.

7. Produtos oriundos de inseminação artificial e/ou transferência de embrião é obrigatório o DNA para comprovação da paternidade.

8. O criador que tiver jumenta de sua propriedade padreada por reprodutor de outro, deverá assinar a comunicação do seu bloco conjuntamente com o proprietário do reprodutor ou enviar autorização de uso do reprodutor por oficio ou por meios eletrônicos através de senha pessoal, a fim de legitimar a sua cessão.

9. A Superintendência do Serviço de Registro Genealógico realizará auditorias técnicas anualmente em criatórios de criadores, a escolha dos criadores deverá ser realizada de forma aleatória, indicada pelo superintendente do SRG e deverá ser realizada em todos os animais de propriedade do associado, constante no cadastro de rebanho do mesmo e constará da conferência da documentação referente a cada animal registrado. O associado escolhido para ser auditado, será comunicado com 30 dias de antecedência da data da diligência, para providenciar a documentação necessária e caso o Associado se oponha à auditoria terá todo seu plantel sobrestado na Abcjpêga até que todos os animais de sua propriedade sejam vistoriados.

10. Para Registro Definitivo de animais no Livro Fechado a apresentação do certificado de registro provisório é condição essencial para o julgamento, a fim de identificar o animal e comprovação da propriedade.

11. Para inscrição no Registro Definitivo em Livro Fechado, o macho deverá obter o mínimo de setenta e cinco (75) pon¬tos e a fêmea o mínimo de setenta pontos (70) e em Livro Aberto 75 pontos para machos e fêmeas.

12. O criador ao adquirir um animal registrado, deverá solicitar a autorização (ADT) com firma reconhecida, que deverá ser enviada juntamente com o Certificado de Registro original para a Associação para que seja providenciada a transferência para o novo proprietário.

13. O Técnico credenciado tem papel fundamental no melhoramento genético da raça, por exigência da legislação do MAPA, somos obrigados a fazer curso de atualização a cada dois anos, pois o Técnico ao visitar um criador não é só registrar os animais apresentados e ir embora, ele deve orientar o criador na parte da escrituração (cobrições, nascimentos, baixas de morte, transferências), qualidade racial dos animais de acordo com o padrão da raça, etc.

14. Nas atualizações são passados aos Técnicos a obrigatoriedade do cumprimento do Regulamento do SRG, principalmente no que se refere ao Padrão Racial, para ter maior rigor no registro, pois, um animal Registrado fora do Padrão é prejuízo para o criador e principalmente para a raça.

O Regulamento completo, aprovado pelo CDT e pelo MAPA, com todas as informações relativas ao Registro Genealógico está disponível no site: www.abcjpega.com.br que deve ser visitado pelos criadores e técnicos para serem orientados ao fazer as comunicações de cobrições, nascimentos, mortes, transferência de propriedade, pendências inclusive financeiras, etc.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.

José Maurílio de Oliveira
Zootecnista – CRMV MG-0023/Z
Superintendente do SRG


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